A publicação dos afastamentos a serviço nos boletins internos ou de serviço do órgão ou entidade atende a Lei 4.965, de 1966, para que o ato administrativo tenha validade jurídica. Além disso, atende ao Decreto 5.992, de 2006, que ratifica a necessidade de publicação dos afastamentos a serviço nesses meios de comunicação. A publicação dos afastamentos a serviço é obrigação de todos os órgãos e entidades. Cada instituição é responsável por definir como será realizado esse procedimento, o servidor que ficará responsável e a periodicidade em que será realizado. A regra do SCDP é a disponibilização da PCDP para a publicação na prestação de contas, etapa em que o afastamento tem praticamente toda a possibilidade de acontecer, evitando publicações desnecessárias e reduzindo o gasto com essa atividade. Após a publicação, se houver alteração na viagem que exija a realização do procedimento novamente, o SCDP faz o controle, disponibilizando a viagem para uma nova publicação.
BOLETINS DE AFASTAMENTO
*2021: 1
*2022: 1 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 42 - 43 - 44 - 45
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