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Assistência Estudantil

Publicado: Quinta, 16 de Outubro de 2025, 22h04 | Última atualização em Sexta, 24 de Abril de 2026, 13h09 | Acessos: 242
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COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – CAMPUS ÓBIDOS

A Comissão de Assistência Estudantil – Campus Óbidos, é designada pela Portaria Nº 4493/ÓBIDOS/IFPA, de 01 de setembro de 2023. A Comissão está localizada provisoriamente na sala 02, do Bloco Administrativo, com atendimento presencial de 9h às 12h e de 14h às 17h, com contato de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É subordinada ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, sem função gratificada, compete as seguintes atribuições:

 I - Desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de assistência estudantil do IFPA que contribuam com a permanência, êxito e formação individual e global do estudante no Campus;

II - Desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações inclusivas do IFPA que garantam a permanência, êxito e formação individual e global do estudante com deficiência;

III - Garantir a otimização e eficácia na gestão dos recursos destinados à Assistência estudantil via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

IV - Incentivar as representações estudantis no âmbito da Instituição;

V - Acompanhar processos financeiros junto à Unidade Gestora de Administração do Campus referentes à distribuição e logística dos eventos estudantis;

VI - Organizar, convocar e manter em atividade o Fórum de Assistência Estudantil do Campus;

VII - Dar publicidade aos eventos e estudos desta Unidade;

VIII - Elaborar editais conforme as regulamentações internas e nacionais aplicáveis à assistência estudantil;

IX - Acompanhar as modificações e publicações pertinentes à Unidade de Assuntos Estudantis;

X - Apoiar o Campus em suas atividades de ações inclusivas;

XI - Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a política inclusiva;

XII - Estabelecer processo de registro sistemático quanto ao acompanhamento realizado aos discentes portadores de deficiência;

XIII - Conduzir e controlar as ações do Programa Bolsa Permanência;

IV - Propor e acompanhar os Programas de Assistência ao Estudante nos Campi;

XV - Incentivar no Campus ações de representações estudantis no âmbito da Instituição;

XVI - Acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;

XVII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas;

XVIII - Apoiar as ações da Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades específicas.

 

APRESENTAÇÃO

A Política Nacional de Assistência Estudantil foi instituída pelo Decreto 7.234/2010. No artigo 4º aponta que “As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras”. Nessa direção, as ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. A implementação desta política no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA, utiliza como amparado legal a Resolução CONSUP/IFPA Nº 1416, de 27 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. No Campus de Óbidos as ações desenvolvidas pela política de Assistência Estudantil são alinhadas às normativas institucionais do IFPA, focando-se nos processos a serem desenvolvidos e a implementação das ações dar-se através dos Editais Institucionais, nos quais são ofertados auxílios aos estudantes na modalidade de Auxílio Permanência, Auxílio Inclusão, Auxílio Assistência Ensino, Auxílio Assistência Pesquisa, Auxílio Assistência Extensão, Auxílio Apoio Pedagógico - Participação em Eventos Técnico-Científicos, Esportivos e Culturais, e Auxílio em Eventos e Auxílio Eventual. Para a implementação das ações a serem desenvolvidas se faz necessário convocar o Fórum Interno da Assistência Estudantil, no qual, se configura como espaço de discussão. Nesta ocasião, as representações estudantis participam ativamente, isto possibilita empoderá-los na discussão das ações da assistência estudantil a serem implementadas no IFPA, Campus Óbidos..

-Contribuir para o acesso, permanência e êxito dos estudantes, prioritariamente àqueles em situação de vulnerabilidade social;
-Proporcionar aos estudantes permanência e êxito no percurso educacional, por meio de programas e projetos que reduzam os efeitos das desigualdades sociais e econômicas, favorecendo o aprendizado ao longo do percurso formativo;
-Proporcionar aos estudantes com necessidades educacionais específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
-Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, minimizando a retenção e evasão escolar;
-Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando o desenvolvimento, criatividade, reflexão crítica, intercâmbio cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico;
-Proporcionar condições de igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas.

Poderão ser contemplados com os auxílios da assistência estudantil os estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFPA, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, aferida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e cumpram os requisitos previstos nos Editais Institucionais lançados pelo IFPA/Campus Óbidos.

-Auxílio Permanência: é a concessão de auxílio financeiro para atender necessidades com alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social;
-Auxílio Pessoa com Deficiência – PcD: é a concessão de um auxílio financeiro a estudantes com deficiência, transtorno globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação para atender as despesas de transporte, alimentação, moradia e material de apoio pedagógico. O discente PcD deve possuir cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Específicas (NEE/SIGAA) e ter laudo médico;
-Auxílio Alternância: é a concessão de um auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados em cursos organizados em alternância pedagógica, conforme a Resolução nº 081/2018/CONSUP, objetivando custear as despesas com o deslocamento tempo-escola e tempo-comunidade, creche, apoio pedagógico e atenção à saúde;
-Auxílio Assistência Ensino: é um auxílio financeiro que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento intelectual dos discentes em situação de vulnerabilidade social, bem como fomentar a participação destes em projetos de ensino da instituição;
-Auxílio Assistência Pesquisa: corresponde a concessão de um recurso financeiro que objetiva incentivar a produção científica entre os discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como fomentar a participação destes em projetos de pesquisa da instituição;
-Auxílio Assistência Extensão: é concessão de um auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade social, e tem por objetivo incentivar a produção científica entre os discentes e fomentar a participação dos discentes em projetos extensionistas da instituição;
-Auxílio Apoio Pedagógico – Participação em Eventos Técnicos-Científicos, Esportivos e Culturais: é a concessão de um recurso financeiro para viabilizar aos estudantes a participação em eventos técnico-cientifico, esportivos e culturais, de âmbito Estadual ou Nacional, visando estimular a ampliação do conhecimento, fomentar a produção acadêmica e a prática esportiva e cultural entre os discentes. Este repasse financeiro é para viabilizar o pagamento de inscrição (quando for o caso), despesa com deslocamento (transporte), alimentação e hospedagem;
-Auxílio Eventual: é a concessão de auxílio financeiro a estudante em comprovada situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade socioeconômica que impossibilite a permanência e o êxito no percurso formativo.


EDITAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

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