Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal
Página inicial > Últimas Notícias > AUXÍLIO INCLUSÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0030/2025
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

AUXÍLIO INCLUSÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0030/2025

  • Publicado: Segunda, 08 de Setembro de 2025, 16h17
  • Última atualização em Segunda, 08 de Setembro de 2025, 16h17

A Comissão de Assistência Estudantil do Campus Óbidos, informa que as inscrições para o Auxílio Inclusão estarão abertas a partir de 16 de setembro de 2025 e poderão ser solicitadas a qualquer tempo até o dia 30 de novembro de 2025.

Estudantes do campus que possuam algum tipo de deficiência podem solicitar o auxílio pelo SIGAA (https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico).

Será concedido o auxílio aos(às) estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social. Estudantes ingressantes e veteranos(as) podem solicitar o auxílio, desde que observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 0030/2025-DAE/REITORIA.

O que é o Auxílio Inclusão?

O Auxílio Inclusão é uma ação decorrente do Programa Incluir de Acessibilidade na Educação, prevista no art.18 da lei 14.914/2024, e consiste em um apoio financeiro aos estudantes do IFPA que tenham algum tipo de deficiência nos termos da legislação específica, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, apoio pedagógico, etc, durante o tempo regular do curso até a integralização curricular.

Quem pode se inscrever no Auxílio Inclusão?

Podem se inscrever estudantes que atendam os seguintes critérios:

⮚ Estudantes do Campus Óbidos, com deficiência, com matrícula regular no período letivo vigente em cursos técnicos de nível médio ou graduação do IFPA, que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, aferida por meio do IVS.

⮚ Ter renda per capita familiar (valor por pessoa do grupo familiar) de até um salário mínimo;

⮚ Estar vinculado (a) ao Módulo Necessidades Educacionais Especiais – NEE, no SIGAA (em caso de dúvidas, procurar o NAPNE, Bloco Administrativo, sala 2);

⮚ Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para subsidiar a apresentação do laudo serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto no 5.296/2004, art. 5o, alíneas a, b, c, d, e, e na Lei no 12.764/2012, art. 1o, § 1o, I e II, § 2o.

 

DOCUMENTO IMPORTANTE:

Instrução Normativa nº 0030/2025 - Auxílio Inclusão 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->