AUXÍLIO INCLUSÃO 2026 – CAMPUS ÓBIDOS

O que é o Auxílio Inclusão?
O AUXÍLIO INCLUSÃO corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes com matrícula regular ativa em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio ou de Graduação do IFPA, em comprovada situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso até a integralização curricular desde que atendam ao menos um dos seguintes requisitos:
- a) Ser pessoa com deficiência, nos termos da lei;
- b) Ser pessoa com transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação;
- c) Ser Pessoa Autodeclarada de Gênero.
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO
- Matrícula regular e ativa em curso presencial no período letivo vigente;
- Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido;
III. Ser comprovadamente pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação e altas habilidades, mediante laudo ou atestado médico;
III. Cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Especiais (NEE), no Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmica (SIGAA) para estudantes com deficiência.
- Autodeclaração de identidade de gênero devidamente assinada pelo/a estudante (juntamente com seu responsável legal, quando for adolescente) quando declarados LGBTQIAPN+ e Cadastro do nome social no SIGAA.
- Comprovação de beneficiário/a de política de ação afirmativa estabelecidas em lei (Art.5º, alínea “c” da Lei nº 14.914 de 2024). Parágrafo único: Os critérios e procedimentos para realização da análise socioeconômica para gerar o IVS constarão na Instrução Normativa nº 0031, de 15 de dezembro de 2025/Reitoria/IFPA, bem como, em edital específico.
Qual será o período de inscrição do Auxílio Inclusão?
As inscrições poderão ser realizadas no SIGAA https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico, a qualquer tempo, em fluxo contínuo até o dia 13 de novembro de 2026, sendo a concessão condicionada à disponibilidade orçamentária.
Orientações para se inscrever?
Basta seguir as orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0032/2025/REITORIA/IFPA, de 17 de dezembro de 2025.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0032/2025/REITORIA/IFPA
SIGAA Módulo Assistência ao Estudante – Manual Discente
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