Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Agenda do Diretor Geral

Publicado: Terça, 31 de Janeiro de 2023, 09h02 | Última atualização em Terça, 31 de Janeiro de 2023, 09h11 | Acessos: 386

AGENDA DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ - CAMPUS ÓBIDOS

 

A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal dando maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal. O objetivo é avançar na prevenção ao conflito de interesses, no controle social, na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública.

Além disso, a Transparência de Agendas busca trazer maior isonomia de informações àqueles que objetivam acompanhar e/ou influenciar a formulação, a implementação, a avaliação, a revogação ou a alteração de atos normativos, de estratégias de governo, de políticas públicas ou a aquisição de bens ou serviços pelo setor público.

O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos.

Os capítulos II e III do Decreto nº 10.889/2021 entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Eles tratam respectivamente do Sistema e-Agendas e do registro e publicação das agendas de compromissos públicos. Os demais capítulos entraram em vigor antes, no dia 9 de fevereiro de 2022. São eles: o Capítulo IV, sobre a participação em audiências, consultas públicas e audiências públicas; o Capítulo V, sobre o recebimento e o tratamento de presentes; o Capítulo VI, sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, além das disposições preliminares e finais..

 

ORIENTAÇÕES

*Ofício circular nº 1/2022 – GAB/IFPA/ÓBIDOS

*e-Agendas - Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (cgu.gov.br);

 ESCLARECIMENTOS

*Brindes, presentes e hospitalidades

*Participação de agentes públicos em audiências

*Perguntas Frequentes

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->