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Direção Geral

Setor de Gestão de Pessoas

O Setor de Gestão de Pessoas - SGP, setor estratégico subordinado à Diretoria Geral do Campus,  é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à execução e à avaliação da política de gestão de pessoas no âmbito do Campus.

Competências:

  1. Promover os registros cadastrais dos servidores no SIAPE (nomeações, contratações designações, afastamentos, demissões, exonerações, aposentadorias, falecimentos, pensões, verbas rescisórias e outros registros que vierem a surgir);
  2. Promover os registros cadastrais dos servidores no sistema SIASS (atestado médico de curta duração);
  3. Promover os registros financeiros dos servidores no SIAPE (pagamento de vencimentos, proventos, vantagens, auxílios, diferenças, retroativos, pensões civis e alimentícias, registrar termo de ocorrência em desfavor as empresas consignatárias, dentre outras, por meio das rubricas do sistema);
  4. Elaborar planilhas para cálculo das diferenças de vencimentos e proventos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive cálculo de verbas rescisórias;
  5. Analisar e despachar processos administrativos que tratam sobre registros cadastrais e/ou financeiros, com base na legislação vigente, em especial à Lei nº 8.112/90;
  6. Atender à comunidade do órgão, de um modo geral, nos assuntos relacionados a cadastro, pagamento e legislação de pessoal;
  7. Elaborar e executar, em conjunto com a Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional, o Plano Anual de capacitação dos servidores Campus;
  8. Promover o contato entre à comunidade do respectivo Campus e à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, nas questões relacionadas ao cadastro e pagamento no que concerne ao sistema SIAPE;
  9. Orientar os servidores (tanto internos como externos) nos trâmites dos processos administrativos que envolvam a Diretoria de Gestão de Pessoas;
  10. Apresentar relatórios e prestar informações à Diretoria Geral do Campus e Diretoria Gestão de Pessoas da Reitoria, quando forem solicitados;
  11. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

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