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AÇÃO EXTENSIONISTA - PROJETO

  • Publicado: Sexta, 02 de Junho de 2023, 17h07
  • Última atualização em Terça, 27 de Junho de 2023, 11h47
  • Acessos: 364

AÇÃO EXTENSIONISTA PROJETO

Projeto é definido como uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivos específicos, e que cumpram o preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, desenvolvido de forma sistematizada e com período de vigência entre 3 (três) e 12 (doze) meses. O projeto pode ser: (a) vinculado a um programa (forma preferencial); (b) não-vinculado (projeto isolado).

 

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO PROJETO

ETAPA 1: O(a) Coordenador(a) Geral do Projeto deve ser obrigatoriamente um(a) servidor(a) do IFPA (Docente ou Administrativo). O(a) proponente deve enviar em formato PDF os documentos abaixo para o e-mail do protocolo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) solicitando abertura de processo direcionado para Coordenação de Extensão:

FORMULÁRIO 1 - Ficha de Inscrição do Projeto;

FORMULÁRIO 2 – Ficha de Submissão do projeto;

FORMULÁRIO 3 - Plano de Atividades do Extensionista Colaborador;

FORMULÁRIO 4 - Termo de Compromisso do Estudante com bolsa/auxílio e/ou FORMULÁRIO 13 - Termo de Compromisso do Estudante Voluntário;

 

ETAPA 2: Após abertura do processo, os documentos serão encaminhados para o Comitê de Extensão para emissão de parecer, podendo a proposta ser reprovada, aprovada sem ou com ressalvas.

Observação: A partir daqui toda comunicação que se fizer necessária, será feita pelo e-mail da Coordenação de Extensão e o e-mail do proponente.

 

ETAPA 3: Após aprovação da proposta pelo Comitê de Extensão, o(a) Coordenador(a) Geral do projeto deve submeter a proposta no SIGAA seguindo o descrito no Manual de Proposta de projeto. Ao final da submissão no SIGAA, gerar o PDF do resumo da ação e enviar para o e-mail da Coordenação de Extensão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitando que anexe ao processo vinculado.

 

ETAPA 4: Caso o projeto tenha estudante que receba bolsa/auxílio, mensalmente, o(a) Coordenador(a) deverá enviar à Coordenação de Extensão o FORMULÁRIO 11 - Folha de Frequência dos Bolsistas do Projeto. Nos casos de projetos com estudantes voluntários o envio do FORMULÁRIO 12 - Folha de Frequência dos Alunos Voluntários deverá ser realizado no período de entrega do relatório parcial ou final do projeto. Ao enviar por e-mail, solicitar que anexe as frequências ao processo vinculado.

 

ETAPA 5: Com o projeto em execução, no período definido no calendário acadêmico para entrega dos relatórios parciais e/ou finais, o(a) proponente deverá enviar à Coordenação de Extensão o FORMULÁRIO 6 - Relatório Parcial do Coordenador do Projeto e o FORMULÁRIO 7 - Relatório Parcial do Extensionista Colaborador, solicitando que anexe ao processo vinculado.

 

ETAPA 6: Após a finalização do projeto, o(a) Coordenador(a) e o(a) Extensionista Colaborador(a) terão até 30 dias para enviar o FORMULÁRIO 8 - Relatório Final do Coordenador do Projeto e o FORMULÁRIO 9 - Relatório Final do Extensionista Colaborador, respectivamente. O(a) Coordenador(a) deverá ainda enviar o FORMULÁRIO 10 - Relatório Financeiro, caso possua.

 

 

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